Os riscos da “avaliação de desempenho”

Herança do governo Fernando Henrique Cardoso, continua em tramitação no Congresso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, que possibilita a demissão do servidor público estável por “insuficiência de desempenho”. Ele está pronto para entrar em votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados.

O PLP chegou a ser aprovado pela Câmara, em 1999, mas voltou para apreciação na Casa porque, em 2000, o Senado Federal acrescentou três novas emendas ao texto final aprovado pelos deputados.

Se esse PLP for aprovado, todos os servidores públicos federais que venham a ter “desempenho insuficiente” estarão sujeitos a perder o cargo. Esse é um perigo pouco lembrado das chamadas “gratificações de desempenho”. Mas lendo esse projeto vê-se que além da individualização do contrato de trabalho, da quebra da paridade e da divisão provocada entre os servidores, as gratificações de desempenho também abrem as portas para a demissão. Podemos aceitar isso?

E tem mais. O projeto também traz à tona mais um elemento de divisão que são as famigeradas “carreiras típicas de estado”. Por trás dessa triste definição, originada na “reforma administrativa” de Bresser Pereira (Emenda Constitucional 19), está a idéia de que o estado deve se reduzir apenas ao essencial para o atendimento dos interesses do capital, com os setores sociais, de atendimento à população, sendo considerados dispensáveis e privatizáveis.

A exigência dos servidores federais só pode ser que o governo retire esse PLP do Congresso.


Fonte: EG 169

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