2ª Turma do TST julgará extensão dos níveis dia 3/10
Em audiência no dia 21/09, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por unanimidade dar provimento ao Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 10ª Região para estender aos anistiados retornados administrativamente à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) os cinco níveis concedidos sem avaliação e a título de merecimento aos trabalhadores que continuaram na Companhia.
Na decisão, o TST determina que o recurso de revista respectivo seja submetido a julgamento no dia 03 de outubro.
Em sua defesa para a reabertura do processo, o ministro relator na 2ª Turma do TST, José Roberto Freire Pimenta, fez uma exposição sobre a anistia (Lei 8.878/94), que é a lei do perdão, afirmando que ela deve ser “mais ampliativa e generosa possível”. E disse ainda que essa ação é especial, pois é coletiva e atinge a muitos trabalhadores. Os demais ministros concordaram com a posição do ministro relator.
Vale lembrar, que os cinco níveis que os anistiados da Conab reivindicam compreendem apenas 25% de reajuste no salário, e no entendimento do MPT devem ser estendidos aos anistiados como forma de reparação pelos anos em que estes trabalhadores ficaram afastados do serviço.
Fonte: EG 427