2015/2016: Campanha salarial vitoriosa

Na Campanha
Salarial de 2015, com reflexos em 2016 e 2017, os servidores conquistaram o
reajuste dos benefícios e dos salários. Porém, a grande vitória da Campanha é a
incorporação das Gratificações de Desempenho
aos proventos de aposentados e pensionistas que fazem jus à
garantia de paridade e integram o PGPE, a CPST e planos correlatos.

Benefícios: única parcela em janeiro de 2016

:: Auxílio-alimentação – passou de R$ 373,00 para R$ 458,00,
reajuste de 22,79%

:: Auxílio pré-escolar – passou de R$ 95,00 para R$ 321,00,
aumento de 237,89%%

:: Plano de saúde – a per capta que variava de R$ 82,83 a
R$ 167,70 passou a ter variação de R$ 101,56 a R$ 205,63, de acordo com a faixa
etária e o valor da remuneração do beneficiário. O reajuste médio foi de 22,61%

Remuneração: reajuste de 10,8%, em duas parcelas

::  5,5% – janeiro de 2016

:: 5% – janeiro de 2017


Incorporação das GDs

::  Quando – a partir de 1º de janeiro de 2017

:: Beneficiários – aposentados, pensionistas e os
servidores ativos que fazem jus à garantia de paridade e integram os cargos e
planos de carreira constantes nas Leis 13.324, 13.325, 13.326, 13.327 e
13.328/16 (acesse listagem no site)

:: Requisito – ter
recebido a GD, quando na ativa, por no mínimo 60 meses (5 anos)

:: Cálculo – o valor a ser incorporado é calculado
com base na média dos pontos da GD dos últimos 60 meses (5 anos) de atividade
do servidor

::  Como – a incorporação será realizada em três parcelas:

1.      a partir de 1º de janeiro de 2017 – 67%
do valor a ser incorporado

2.      a partir de 1º de janeiro de 2018 – 84%
do valor a ser incorporado

3.      a partir de 1º de janeiro de 2019 – o
valor integral a ser incorporado

::  Exigência – é
necessário fazer a opção pela incorporação no RH do órgão de lotação, a qual não
pode ser cancelada

::  Prazos – aposentados e pensionistas em gozo do benefício em
29/07/2016 têm até o dia 31/10/2018 para optar pela incorporação. Os servidores
que vierem a se aposentar, a opção deverá ser formalizada no momento do
requerimento da aposentadoria. O mesmo vale para as novas pensões. Não é
possível manifestação de opção posterior às previstas nas leis.

:: Retroativos – as leis não preveem o pagamento
retroativo relativo à incorporação. O beneficiário passa a perceber os valores
a partir do momento da opção.

:: Recomendação – o Sindsep-DF recomenda que o servidor
faça a opção pela incorporação, exceto se tiver ação judicial

ü 
Ações judiciais – quem ganhou ação na Justiça para
garantir a paridade deve procurar o jurídico do Sindsep-DF para avaliar o seu
caso

::  Mais informações – acesse a cartilha “Quase Lá”, no site
do sindicato ou agende um horário na Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Fonte: EG 473

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